A Coordenação-Geral de Tributação – COSIT, da Receita Federal, editou a Solução de Consulta COSIT n. 229, publicada em 01/09/2014 no Diário Oficial da União, para esclarecer que se a empresa pagar Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”) mais de uma vez no curso de um mesmo ano, ainda que se trate de resultados apurados em períodos diferentes, o Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) deve ser recalculado com base no valor total recebido pelo empregado.

Além disso, de acordo com a solução, para a realização do novo cálculo com base no total da participação nos lucros recebido no ano-calendário, deve-se utilizar a tabela anual, deduzindo-se do Imposto de Renda apurado o valor retido anteriormente.