O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a obrigação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de restituir a dois clientes do extinto Banco BVA os valores de R$ 10 mil e R$ 94,5 mil, respectivamente. A Corte, porém, entendeu não ser devido danos morais. A decisão, da 37ª Câmara Direito Privado, reformou parte da sentença da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que havia fixado uma indenização de R$ 15 mil para cada um deles.

De acordo com o processo, o Banco BVA sofreu intervenção em outubro de 2012. Em fevereiro de 2013, foi publicado edital que permitia aos clientes receber do FGC a garantia que, naquele momento, correspondia ao valor máximo de R$ 70 mil por CPF. O montante estava previsto na Resolução nº 4.087, de 2012, do Banco Central.

Os clientes alegaram que, antes da liquidação da instituição, ocorrida em julho de 2013, entrou em vigor uma nova resolução do Banco Central (nº 4.222), de maio de 2013. A norma aumentou o valor da garantia para R$ 250 mil. Assim, ambos teriam direito aos saldos remanescentes de R$ 10 mil e R$ 94,5 mil.

O FGC argumentou que o fato gerador que daria direito à garantia ocorreu quando estava em vigor a Resolução nº 4.087, que estipulava o limite de R$ 70 mil.

Na primeira instância, o juiz Paulo Jorge Scartezzini Guimarães concedeu o pagamento do valor restante e a indenização por danos morais.

Na segunda instância, o desembargador relator Israel Góes dos Anjos manteve o pagamento dos créditos remanescentes, mas afastou os danos morais. "Só se concede dano moral quando a parte sofre abalo em sua estima pessoal. Não é o que ocorreu", disse durante a sessão. "O dinheiro será devolvido com todas suas correções." Os demais desembargadores acompanharam o relator.

O advogado Rodrigo Salazar, do escritório Corrêa Rabello, Costa e Associados, que atuava um causa própria, citou em sua defesa oral parecer da Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público de São Paulo favorável a ele e seu cliente. "Como a liquidação extrajudicial do banco ocorreu depois do aumento da garantia, é ela que deve ser considerada, pois é mais favorável ao consumidor", afirmou. Salazar informou que ainda avalia se recorrerá da decisão em relação aos danos morais.

Segundo Pedro Maciel, sócio da área de Contencioso Cível do Veirano Advogados, não é função do Fundo Garantidor indenizar o consumidor de todos os danos que sofreu, mas sim garantir a devolução do saldo até um certo limite, por isso não caberia a cobrança de dano moral. Ele acredita que, quanto ao limite da garantia, o TJ-SP teve uma interpretação benéfica aos investidores. "Pode ser que existam outros casos de investidores que receberam indenização no limite e tentem, por meio de ações, buscar a diferença", disse.

O FGC informou que aguardará a publicação do acórdão para recorrer da decisão e levar a discussão para o Superior Tribunal de Justiça (STJ)."