A Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 429/2014 disciplinou a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de responsabilidade da PGFN.

De acordo com essa portaria, as certidões de dívida ativa da União Federal e do FGTS de valor consolidado de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor.