O Decreto nº 8.263, publicado em 4 de junho de 2014, alterou o Decreto nº 6.306/2007, que consiste no Regulamento do IOF, para reduzir o prazo médio mínimo de contratação de empréstimos externos de 360 para 180 dias para fins de aplicação da alíquota zero do IOF/Câmbio.

A partir de 4 de junho de 2014, os empréstimos externos contratados de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo acima de 180 dias poderão usufruir da alíquota zero do IOF/Câmbio.